Prescrições Específicas de Ralis 2019 - Extensão e taxa de inscrição

PER’s 2019

A primeira versão das Prescrições Específicas de Ralis (PER’s) para 2019, foram publicadas ontem, pela Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting, com a sua publicação no seu site oficial.

Acessível em:

http://www.ralis.fpak.pt/sites/default/files/ficheiros/regulamentos/2018/campeonato-portugal-ralis/perscricoesespecificasderalis2019-28dez.pdf

Por entre outras tantas alterações e novidades, salientaria, hoje, uma matéria que tem sido sobejamente vilipendiada, face a uma ausência de estratégia, liderança e assunção do poder de regulação da modalidade pela entidade federativa, aparentemente refém daqueles que são os interesses dos clubes organizadores.

Primeiro alerta, sintomático, advém da retirada da regulamentação que até agora existia nas PER’s, nomeadamente no seu Artigo 5.º, quanto às taxas de inscrição, por campeonato. Que deixa simplesmente de existir no documento agora publicado.

Vejamos então o histórico relativamente à extensão médias das provas no Campeonato da Madeira de Ralis (CMR), desde o ano de 2007, até à presente época, excecionando a prova internacional do Rali Vinho Madeira, dada a sua especificidade e maior extensão:

  

Como é percetível, na época agora finda, alcançamos a melhor média de provas especiais de classificação (PEC’s) que compõe um rali do regional, desde 2007, com uma média em 2018 de PEC’s de 77,39 km’s!

Sendo certo que estivemos perante um ano em que o regulamento desportivo do CMR de 2018 previa a exclusão de uma prova (a menos bem classificada) para a época de 2019, a par da matéria relativa à indexação da taxa de inscrição, à extensão da prova, tal veio a relevar-se crucial, para que tivéssemos tido uma média mais alta, face aos anteriores anos, em que tivemos provas próximas do limitar mínimo.

Recordar que os limites máximos e mínimos, estipulados para o CMR de 2018 (já também tidos em 2017 e 2016), em matéria de extensão de provas especiais por prova foram de: mínimo de 60 km’s e máximo de 100 km’s. Para 2019, com as PER’s agora publicadas (Art. 19.3), teremos os seguintes limites: mínimo de 50 km’s e 80 km’s. Ou seja, uma diminuição dos limites mínimo e máximo, de 15% e 20%, respetivamente.

Ou seja, em 2018, com os limites anteriormente definidos tivemos uma média de 77,39 KM’s por rali, ou seja, a meio do intervalo previsto (60-100) e o melhor registo desde 2007! Na época de 2018, tivemos três eventos que superaram os 80 km’s.

Por outro lado, a taxa de inscrição do CMR em 2018, que passou de determinada, a recomendada no decurso da competição, determinava a taxa de inscrição nos seguintes termos:

Ainda assim, com exceção da prova internacional, que não cumpriu com os seus compromissos, todas as restantes provas cumpriram, respeitando a taxa de inscrição cobrada e a sua indexação à extensão da prova levada a cabo.

Com esta orientação é caso para questionar, o que quererá a FPAK com esta posição assumida nas PER’s? Diminuir a extensão dos eventos no Campeonato da Madeira de Ralis?

Avizinha-se uma diminuição nas taxas de inscrição!

 

Funchal, 29 de dezembro de 2018

Ricardo Jorge P. Gonçalves

 

  


Imprimir   Email